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STF reconhece direito de grávida à remarcação de teste físico em concursos

Segundo a tese aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.” O Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, etapa do concurso para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas. “Por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada”, afirmou o relator do recurso, ministro Luiz Fux, durante seu voto.

Roberto Conceição – Advogado Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.



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